Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
UNEB
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais:
Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Resumindo, coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Ou seja: todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que a UNEB utilize os seus dados pessoais para fins específicos.
Estes fins também devem ser explícitos pela UNEB. Dessa forma, cada parte deixa clara a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança.
São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Além disso, dados que isoladamente não permitem a identificação de uma pessoa podem ser considerados dados pessoais se, ao serem tratados com outros dados, permitam tal identificação
Como por exemplos:
Os dados pessoais sensíveis são os dados pessoais que tratam de características subjetivas e muito particulares do indivíduo.
São relativos a:
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a :
Se os dados tratados pela pessoa jurídica estão de acordo com os princípios estabelecidos pela LGPD;
Se os direitos do usuário estão sendo respeitados;
Se o compartilhamento de dados está sendo feito adequadamente, caso ocorra.
RESPEITO À PRIVACIDADE, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, DE COMUNICAÇÃO e DE OPINIÃO, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO e a INOVAÇÃO, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país
LIVRE INICIATIVA, a LIVRE CONCORRÊNCIA e a DEFESA DO CONSUMIDOR, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
DIREITOS HUMANOS, o LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, a DIGNIDADE e o EXERCÍCIO DA CIDADANIA, pelas pessoas.
São a base das regras para proteção de dados no Brasil.
Devem nortear toda e qualquer forma de tratamento de dados feita pelo controlador e operador.
Apenas coletar dados pessoais para fins legítimos, informando com clareza o usuário a finalidade da coleta
Disponibilizar todas as informações sobre a coleta e uso de dados para o usuário de forma honesta.
Manter e utilizar apenas os dados essenciais apagando-os quando deixarem de ser relevantes
Ser capaz de apresentar ao usuário os dados e a forma como são processados ao ser requisitado.
Manter os dados precisos a todo o momento, deletando ou atualizando dados errados ou imprecisos.
O usuário deve ser informado de maneia clara e acessível sobre os riscos e direitos sobre os seus dados.
Tomar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de danos, furtos ou perdas.
Tomar medidas preventivas para a proteção dos dados evitando danos aos titulares.
Não utilizar os dados para nenhum fim discriminatório, ilícito ou abusivo, atendendo aos requisitos da lei.
Adotar estes princípios e ter condições de provar sua adoção em todos os procedimentos da instituição.
direito de solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pela UNEB.
direito de solicitar a alteração dos dados pessoais tratados pelo UNEB sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados.
direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pelo UNEB com o consentimento do Usuário.
direito de solicitar a transmissão dos dados tratados pela UNEB para outro fornecedor de serviços.
direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o UNEB compartilhou dados, sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências desta negativa.
direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
possibilidade de revisão de decisões tomadas pela UNEB unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados pelo UNEB em desconformidade com a LGPD.
direito de revogar o consentimento a qualquer momento, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.
direito de se opor ao processamento ou uso de seus dados pessoais em algumas circunstâncias.
São as orientações gerais que autorizam a atividade de tratamento de dados por qualquer controlador e associam-se à necessidade ou não do consentimento do titular dos dados pessoais.
Os REQUISITOS para que o Tratamento de Dados Pessoais possa ser realizado são:
Incidente de dados é a atividade ou conduta que afeta a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.
O controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Nome: Mariana Borges Ferraz
Horário de atendimento: 8h às 12h; 14h às 18h
E-mail: encarregadolgpd@uneb.br
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.