LGPD

UNEB

A Lei 13.709/2018

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais:

Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado  e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Resumindo, coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Ou seja: todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que a UNEB utilize os seus dados pessoais para fins específicos.

Estes fins também devem ser explícitos pela UNEB. Dessa forma, cada parte deixa clara a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de mais transparência e segurança.

Dados Pessoais art. 5º

São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

Além disso, dados que isoladamente não permitem a identificação de uma pessoa podem ser considerados dados pessoais se, ao serem tratados com outros dados, permitam tal identificação

Como por exemplos:

Número do RG/CPF/CNH
Data de nascimento
Endereço residencial
E-mail particular
Telefone
Conta bancária
Endereço IP
Foto, apelido, …

Dados Sensíveis art. 5º​

Os dados pessoais sensíveis são os dados pessoais que tratam de características subjetivas e muito particulares do indivíduo. ​

São relativos a:

Tratamento de Dados art. 5º​

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a ​:

Para implementar o tratamento de dados verifique os seguintes aspectos:​

Se os dados tratados pela pessoa jurídica estão de acordo com os princípios estabelecidos pela LGPD;​

Se os direitos do usuário estão sendo respeitados;​

Se o compartilhamento de dados está sendo feito adequadamente, caso ocorra.

Fundamentos art. 2º​

RESPEITO À PRIVACIDADE, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, DE COMUNICAÇÃO e DE OPINIÃO, que são direitos previstos na Constituição brasileira;

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO e a INOVAÇÃO, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país

LIVRE INICIATIVA, a LIVRE CONCORRÊNCIA e a DEFESA DO CONSUMIDOR, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e

DIREITOS HUMANOS, o LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, a DIGNIDADE e o EXERCÍCIO DA CIDADANIA, pelas pessoas.

Princípios art. 6º

São a base das regras para proteção de dados no Brasil.​

Devem nortear toda e qualquer forma de tratamento de dados feita pelo controlador e operador.

Finalidade

Apenas coletar dados pessoais para fins legítimos, informando com clareza o usuário a finalidade da coleta

Adequação

Disponibilizar todas as informações sobre a coleta e uso de dados para o usuário de forma honesta.

Necessidade

Manter e utilizar apenas os dados essenciais apagando-os quando deixarem de ser relevantes

Livre Acesso

Ser capaz de apresentar ao usuário os dados e a forma como são processados ao ser requisitado.

Precisão

Manter os dados precisos a todo o momento, deletando ou atualizando dados errados ou imprecisos.

Transparência

O usuário deve ser informado de maneia clara e acessível sobre os riscos e direitos sobre os seus dados.

Segurança

Tomar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de danos, furtos ou perdas.

Prevenção

Tomar medidas preventivas para a proteção dos dados evitando danos aos titulares.

Não discriminação

Não utilizar os dados para nenhum fim discriminatório, ilícito ou abusivo, atendendo aos requisitos da lei.

Tornar Responsável

Adotar estes princípios e ter condições de provar sua adoção em todos os procedimentos da instituição.

Direitos do Titular art. 18

ACESSO​

direito de solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pela UNEB.

RETIFICAÇÃO​

direito de solicitar a alteração dos dados pessoais tratados pelo UNEB sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados.​

ELIMINAÇÃO​

direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pelo UNEB com o consentimento do Usuário.​

PORTABILIDADE

direito de solicitar a transmissão dos dados tratados pela UNEB para outro fornecedor de serviços.​

INFORMAÇÃO 

direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o UNEB compartilhou dados, sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências desta negativa.​​

PETICIONAR CONTRA O RESPONSÁVEL​

direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.​

REVISÃO DE DECISÃO AUTOMATIZADA​

possibilidade de revisão de decisões tomadas pela UNEB unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.​

RESTRIÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS​

direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados pelo UNEB em desconformidade com a LGPD.​

REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO​

direito de revogar o consentimento a qualquer momento, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.​

OBJEÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS​

direito de se opor ao processamento ou uso de seus dados pessoais em algumas circunstâncias.​

Bases Legais art. 7º

São as orientações gerais que autorizam a atividade de tratamento de dados por qualquer controlador e associam-se à necessidade ou não do consentimento do titular dos dados pessoais.​

Os REQUISITOS para que o Tratamento de Dados Pessoais  possa ser realizado são: 

Consentimento

Consentimento para tratamento dos dados pessoais deverá ser livre e inequívoco.​

Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória

Pode ocorrer por força de lei anterior ou para garantir a ordem e segurança social.​

Tutela de saúde

Única hipótese de tratamento de dado manejado por agente exclusivo: profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.​

Proteção de Crédito

Tratamento para proteção e manutenção do crédito.​

Proteção da Vida do Titular ou de Terceiros

Tratamento de dados em favor do titular do dado em casos de necessidade de tutela do bem maior da pessoa natural.​

Uso Compartilhado de dados pela Administração Pública​

Feito com finalidade específica da execução de política pública formalmente instituída  por Lei ou Ato administrativo.​

Execução de Contrato

Fazer parte de contrato demonstra consentimento específico do titular para utilização dos dados na execução ou na preparação de negócio jurídico em que seja parte.​

Processo Judicial, Administrativo ou Arbitral

Previsão para exercício regular de direito , incluindo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.​

Realização de Estudos por Órgão de Pesquisa​

Tratamento de dados em favor do titular do dado em casos de necessidade de tutela do bem maior da pessoa natural.​

Legitimo Interesse

Previsão geral e subsidiária, mediante prévia e expressa motivação pelo controlador da finalidade e necessidade (legítimo interesse) do tratamento.​

Partes Envolvidas art. 5º

Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, é o proprietário dos dados
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; é quem define os parâmetros do processo de tratamento de dados, tomando as decisões do que deve ser feito.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; é quem irá, de fato, realizar as operações de tratamento de dados definidas.
Encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, que deve monitorar as atividades de tratamento de dados da instituição e reportar à autoridade eventuais desconformidades. Conhecido também como DPO – Data Protection Officer.
ANPD
É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal. Dentre algumas de suas competências estão a elaboração de diretrizes, fiscalização, orientação e aplicação de sanções no âmbito da proteção e tratamento de dados pessoais.

saiba mais

Incidentes de Dados art. 48

Incidente de dados é a atividade ou conduta que afeta a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.

O controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Histórico

janeiro, 2020

Estudo da legislação e elaboração do projeto UNEB 

janeiro, 2020
março, 2021

Identificação das etapas de construção

março, 2021
janeiro, 2021

Construção do site

janeiro, 2021
julho, 2021

Início do mapeamento dos dados relacionados aos processos acadêmicos

julho, 2021
julho, 2021

Identificação do Grupo de Trabalho de adequação à LGPD na Uneb

julho, 2021
julho, 2021

Publicação da Comissão LGPD na Uneb

julho, 2021
julho, 2021

Nomeação da Encarregada de Dados

julho, 2021
janeiro, 2021

Lançamento do site LGPD

janeiro, 2021
janeiro, 2021

1º Seminário LGPD

janeiro, 2021

Guias, Normativos e Links Úteis

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Guia LGPD

Implementação na Administração Pública Federal

LAI

Lei Federal de Acesso à Informação

Marco Civil

Lei sobre o uso de internet do Brasil

LAI / BA

Lei Estadual de Acesso à Informação

PSI / UNEB

Política de Segurança da Informação da UNEB

Ouvidoria / UNEB

Reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios

Portaria Nº 266/2021

Comissão da implementação das diretrizes da LGPD, na Uneb

Portaria N° 330/2021

Nomeação da Encarregada de Dados Uneb

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Instrução Normativa LGPD nº 01/2023

Dispõe sobre a coleta, tratamento e divulgação de dados pessoais nos processos seletivos da UNEB.

EPP

Escritório de Processos e Projetos da UNEB

SIARC

Sistema de Arquivo Central da UNEB

Dados do Encarregado art 41

Nome: Mariana Borges Ferraz 

Horário de atendimento: 8h às 12h; 14h às 18h

E-mail: encarregadolgpd@uneb.br

As atividades do encarregado consiste em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;​

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;​

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e​

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Rua Silveira Martins, 2555, Cabula
Salvador – Bahia. 41.150-000
(71) 3117-2200
^